| Decreto federal impõe multa para quem não averbar reserva legal no registro de imóveis | |
05/08/2008 Foi publicado em 23 de julho de 2008 o decreto federal 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações e dá outras providências. Dentre vários itens, o artigo 55 do decreto impõe multa de até 100 mil reais para o proprietário que deixar de averbar a reserva legal. A área de reserva legal deve ser averbada na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. A área necessária para a configuração da reserva legal de cada imóvel depende da região do Brasil que se encontra situada, variando entre vinte e oitenta por cento. Acesse aqui o decreto federal 6.514 na íntegra. Fonte: http://www.mundogeo.com.br/noticias-diarias.php?id_noticia=11605&lang_id=1 (06/08/2008) |